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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO · Seção II – Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

I (VETADO)

II (VETADO)

II-A

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023revogado

III ciência, tecnologia e inovações;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

IV educação;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

V defesa;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

VI meio ambiente;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

VII

Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigênciarevogado

VIII (VETADO)

IX (VETADO)

X (VETADO)

XI (VETADO)

XII (VETADO)

XIII (VETADO)

XIV (VETADO)

XV (VETADO)

XVI (VETADO)

XVII (VETADO)

XVIII (VETADO)

XIX (VETADO)

XX

Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigênciarevogado

XXI (VETADO)

XXII saúde;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

XXIII justiça;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

XXIV relações exteriores;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

XXV

Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigênciarevogado

XXVI indústria e comércio;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

XXVII agropecuária;

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

XXVIII transportes terrestres;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

XXIX segurança pública;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

XXX mobilidade urbana.

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar.

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.

Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.

Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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