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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Soluções Duráveis · CAPÍTULO II – Da Integração Local

Art. 43 do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 43. No exercício de seus direitos e deveres, a condição atípica dos refugiados deverá ser considerada quando da necessidade da apresentação de documentos emitidos por seus países de origem ou por suas representações diplomáticas e consulares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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