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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Aspectos Caracterizadores · CAPÍTULO I – Do Conceito, da Extensão e da Exclusão · SEÇÃO II – Da Extensão

Art. 2º do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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