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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Conare · CAPÍTULO II – Da Estrutura e do Funcionamento

Art. 16 do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 16. O CONARE reunir-se-á com quorum de quatro membros com direito a voto, deliberando por maioria simples.

Parágrafo único Em caso de empate, será considerado voto decisivo o do Presidente do CONARE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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