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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Conare · CAPÍTULO II – Da Estrutura e do Funcionamento

Art. 15 do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 15. A participação no CONARE será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de qualquer natureza ou espécie.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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