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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Conare · CAPÍTULO I – Da Competência

Art. 13 do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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