Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.
TÍTULO III – Do Conare · CAPÍTULO I – Da Competência
Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 13. O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial