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Carreira Pública

Art. 11 da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de maio de 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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