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Carreira Pública

Art. 10-A da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10-A. Ficam convalidados os acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, realizados pela União ou pelas autarquias, fundações ou empresas públicas federais não dependentes durante o período de vigência da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008, que estejam de acordo com o disposto nesta Lei.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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