Art. 88. Revogam-se:
I o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, o Decreto-lei nº 7.885, de 21 de agosto de 1945, o art. 46 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 e o art. 56 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II o Decreto-lei nº 165, de 13 de fevereiro de 1967;
III o § 3º do art. 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968;
IV o Decreto-lei nº 716, de 30 de julho de 1969;
V o Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969, o Decreto-lei nº 1.139, de 21 de dezembro de 1970, o art. 87 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986;
VI o art. 3º do Decreto-lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971 e o inciso IX do art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
VII o art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, o Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 e o Decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979;
VIII o art. 9º do Decreto-lei nº 1.633, de 9 de agosto de 1978;
IX o número 4 da alínea "b" do § 1º do art. 35 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pela inciso VI do art. 1º do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
X o Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980, e o art. 3º da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983;
XI o art. 7º do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980;
XII o Decreto-lei nº 2.227, de 16 de janeiro de 1985;
XIII os arts. 29 e 30 do Decreto-lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987;
XIV os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987;
XV o art. 8º do Decreto-lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988;
XVI
XVII o art. 40 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989;
XVIII o § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990;
XIX o art. 22 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991;
XX o art. 92 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
XXI o art. 6º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;
XXII o art. 1º da Lei nº 8.696, de 26 de agosto de 1993;
XXIII o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994;
XXIV o art. 33, o § 4º do art. 37 e os arts. 38, 50, 52 e 53, o § 1º do art. 82 e art. 98, todos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
XXV o art. 89 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995;
XXVI os §§ 4º, 9º e 10 do art. 9º, o § 2º do art. 11, e o § 3º do art. 24, todos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
XXVII a partir de 1º de abril de 1997, o art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.