Art. 87. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997.
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Empresa Inidônea
Art. 87 da Lei 9.430/1996Vigência
Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial