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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IX – Competências dos Conselhos de Contribuintes

Art. 76 da Lei 9.430/1996

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelas Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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