Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelas Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IX – Competências dos Conselhos de Contribuintes
Art. 76 da Lei 9.430/1996
Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial