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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III – Normas Aplicáveis a Atividades Especiais Sociedades Civis

Art. 60 da Lei 9.430/1996Liquidação Extra-Judicial e Falência

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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