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Carreira Pública

Capítulo IV – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO · Seção IV – Omissão de Receita Falta de Escrituração de Pagamentos

Art. 40 da Lei 9.430/1996

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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