Art. 43. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 43 da Lei de Arbitragem
Lei nº 9.307/1996 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial