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Carreira Pública

Capítulo VII – Disposições Finais

Art. 44 da Lei de Arbitragem

Lei nº 9.307/1996 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 44. Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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