Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 da Lei de Interceptação Telefônica
Lei nº 9.296/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 9.296/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial