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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO FUNDO GARANTIDOR

Art. 19 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.912, de 11 de outubro de 2013.

Art. 19

Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.912, de 11 de outubro de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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