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Carreira Pública

Art. 13 da Lei de Custas da Justiça Federal

Lei nº 9.289/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Não se fará levantamento de caução ou de fiança sem o pagamento das custas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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