Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO VII – DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES
Art. 60 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial