Art. 52. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO VI – DA NULIDADE DA PATENTE · Seção II – Do Processo Administrativo de Nulidade
Art. 52 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial