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Carreira Pública

Art. 4º da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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