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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO IV – DA PRESCRIÇÃO

Art. 225 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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