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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS MARCAS · CAPÍTULO X – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

Art. 163 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 163. Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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