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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO II – DA PATENTEABILIDADE · Seção I – DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

Art. 14 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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