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TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE REGISTRO · Seção II – Das Condições do Pedido

Art. 105 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 105. Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.

Parágrafo único A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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