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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E DOS FUNDAMENTOS

Art. 2º da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º São princípios e fundamentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:

I a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos;

II a gestão integrada, compartilhada e participativa dos resíduos sólidos;

III o controle e a fiscalização da gestão de resíduos sólidos;

IV a regionalização do gerenciamento de resíduos sólidos;

V a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a redução ou eliminação de resíduos na fonte geradora;

VI a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização e reciclagem;

VII a garantia da sociedade ao direito à informação;

VIII o acesso da sociedade à educação ambiental;

IX a responsabilidade dos geradores, produtores ou importadores de matérias-primas, de produtos intermediários ou acabados, transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, catadores, coletores e operadores de resíduos sólidos em qualquer das fases de seu gerenciamento;

X a atuação em consonância com as políticas estaduais de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação, desenvolvimento, social e econômica;

XI o reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis, recicláveis como um bem econômico, gerador de trabalho e renda;

XII a integração dos catadores de materiais reutilizáveis, recicláveis em ações que envolvem o fluxo de resíduos sólidos;

XIII a valorização da dignidade humana e a promoção da erradicação do trabalho infanto-juvenil nas atividades relacionadas aos resíduos sólidos, com a finalidade de sua integração social e de sua família;

XIV o incentivo sistemático às atividades de reutilização, coleta seletiva, compostagem, reciclagem e valorização de resíduos, inclusive os de natureza tributária e creditícia, com redução do primeiro e elevação das vantagens ofertadas ao segundo;

XV a redução do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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