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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 16 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 16. A gestão de resíduos sólidos observará as seguintes etapas:

I a redução da geração de resíduos na fonte;

II a minimização dos resíduos gerados;

III a reintrodução na matriz energética ou produtiva;

IV a adequada segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos;

V o reaproveitamento de materiais, substâncias ou de energia dos resíduos ou produtos descartados;

VI o tratamento de resíduos;

VII a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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