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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 14 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. A coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos deverão ocorrer em condições que garantam a proteção da saúde pública, a preservação ambiental e a segurança do trabalhador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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