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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 13 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. A importação, a exportação e o transporte interestadual de resíduos perigosos dependerão de prévia autorização e/ou licenciamento dos órgãos competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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