Art. 6º A qualificação da entidade como Organização Social será feita por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)
Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial