Art. 4º Para os fins estabelecidos no inciso II, do Art. 2º desta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I definir os objetivos e diretrizes de atuação da entidade;
II aprovar a proposta do Contrato de Gestão da entidade;
III aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
IV escolher, designar e dispensar os membros da Diretoria;
V fixar a remuneração dos membros da Diretoria;
VI aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e a extinção da entidade por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;
VII aprovar o Regimento Interno da entidade, que disporá sobre a estrutura, funcionamento, gerenciamento, cargos e competências;
VIII aprovar por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX aprovar e encaminhar, ao órgão público supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;
X fiscalizar, com o auxílio de auditoria externa, o cumprimento das diretrizes e metas definidas para a entidade e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade.