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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Autoridade Monetária

Art. 6º da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º O Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária para o trimestre, da qual constarão, no mínimo:

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

I estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários compatíveis com o objetivo de assegurar a estabilidade da moeda; e

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

II análise da evolução da economia nacional prevista para o trimestre, e justificativa da programação monetária.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 1º Após aprovação do Conselho Monetário Nacional, a programação monetária será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 2º O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 3º O Decreto Legislativo referido no parágrafo anterior limitar-se-á à aprovação ou rejeição "in totum" da programação monetária, vedada a introdução de qualquer alteração.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2º deste artigo, sem apreciação da matéria pelo Plenário do Congresso Nacional, a programação monetária será considerada aprovada.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 5º Rejeitada a programação monetária, nova programação deverá ser encaminhada, nos termos deste artigo, no prazo de dez dias, a contar da data de rejeição.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

§ 6º Caso o Congresso Nacional não aprove a programação monetária até o final do primeiro mês do trimestre a que se destina, fica o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la até sua aprovação.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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