Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Autoridade Monetária

Art. 7º da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º O Presidente do Banco Central do Brasil enviará, através do Ministro da Fazenda, ao Presidente da República e aos Presidentes das duas Casas do Congresso Nacional:

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

I relatório trimestral sobre a execução da programação monetária; e

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

II demonstrativo mensal das emissões de REAL, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas.

Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa