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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE · Seção I – Do Procedimento de Invalidação

Art. 86 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86. Rege-se pelo disposto nesta Seção o procedimento de invalidação de ato ou contrato administrativos e, no que couber, de outros ajustes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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