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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO

Art. 53 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. Os pareceres podem ser obrigatórios ou facultativos, conforme sejam ou não exigidos por lei.

Parágrafo único Os pareceres obrigatórios são vinculantes ou não vinculantes, quando suas conclusões devam ou não ser necessariamente observadas nas decisões proferidas por autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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