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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA INSTRUÇÃO

Art. 51 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento motivado do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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