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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA COMPETÊNCIA

Art. 23 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados na forma do art. 11 desta Lei.

§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação.

§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, inclusive quanto às responsabilidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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