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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS · Seção III – Da Publicidade dos Atos

Art. 11 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A publicidade dos atos administrativos, salvo disposição expressa em contrário, consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado ou sítio eletrônico oficial ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.

Parágrafo único A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ocorrer de forma resumida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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