Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.
TÍTULO II – Das Normas Comuns · CAPÍTULO III – Da Responsabilidade Civil e Criminal
Art. 23 da Lei dos Cartórios
Lei nº 8.935/1994 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial