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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · CAPÍTULO II – Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · SEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 30 da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis

Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 30. A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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