Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo.
Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019
TÍTULO I – Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · CAPÍTULO II – Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · SEÇÃO II – Da Publicação dos Atos
Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial