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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 80 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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