Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
TÍTULO III – Do Processo na OAB · CAPÍTULO II – Do Processo Disciplinar
Art. 74 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial