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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Processo na OAB · CAPÍTULO II – Do Processo Disciplinar

Art. 74 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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