Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
TÍTULO II – Da Ordem dos Advogados do Brasil · CAPÍTULO I – Dos Fins e da Organização
Art. 47 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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