Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022
TÍTULO I – Da Advocacia · CAPÍTULO I – Da Atividade de Advocacia
Lei nº 8.906/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial