Lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994)
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Texto compilado e atualizado em 28/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
Preâmbulo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
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