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Carreira Pública

Art. 1º da Lei do Passe Livre

Lei nº 8.899/1994 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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