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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO X – Dos Atos Complementares · SEÇÃO III – Do Exercício

Art. 72 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 72 Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquele em que estiver lotado, salvo os casos previstos neste Estatuto ou prévia autorização do Governador do Estado.

Parágrafo único Nesta última hipótese, o afastamento do funcionário só será permitido para fim determinado e por prazo certo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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