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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO VIII – Da Reversão

Art. 56 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 56 A reversão dará direito para nova aposentadoria, à contagem de tempo em que o funcionário esteve aposentado.

Vide art. 37 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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