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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO IV – Da Transferência

Art. 44 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44 O funcionário poderá ser transferido:

I de uma para outra carreira;

II de um cargo isolado, de provimento efetivo e que exija concurso, para outro de carreira;

III de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;

IV de um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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